Transação tributária para débitos no Simples Nacional

27/08/2020

Foi instituído programa para pagamento incentivado de débitos do Simples Nacional que estejam inscritos em dívida ativa, em decorrência da crise econômica deflagrada pela pandemia do coronavírus.
Até o início do mês de agosto, os programas de transação tributária em vigor não abrangiam débitos de empresas enquadradas no Simples Nacional.
O programa de transação tributária possibilita o pagamento de entrada em valor mensal equivalente a 0,334% do valor consolidado dos débitos, por 12 meses.
O restante poderá ter redução de até 100% do valor de multa, juros e encargos legais, respeitado o limite de até 70% sobre o valor total de cada um dos débitos. O valor remanescente com reduções poderá ser parcelado em até 133 meses.
O percentual de descontos das multas, juros e encargos será concedido a cada contribuinte de acordo com informações prévias a serem prestadas pela Plataforma Regularize. Tal desconto levará em consideração a capacidade de pagamento do contribuinte, considerando os impactos do coronavírus em sua sua capacidade de geração de resultados.
O prazo de adesão à transação tributária para débitos do Simples Nacional inscritos em dívida ativa termina em 29 de dezembro de 2020.

Por Gabriela Fischer Junqueira Franco