STJ PROFERE DECISÃO QUE PODE BENEFICIAR DEVEDORES

21/06/2023

Em recente decisão, proferida nos autos do RESP nº 2034482, o Superior Tribunal de Justiça confirmou o entendimento há muito tempo defendido pelos executados em processos judiciais de que o seguro garantia pode ser equiparado ao dinheiro, para fins de substituição de penhora em execuções, independentemente da vontade do credor.


Muito embora prevista no Código de Processo Civil, grande parte das decisões judiciais condicionavam a substituição do dinheiro pelo seguro garantia judicial à anuência do credor.


Por óbvio, os credores raramente concordavam com a substituição, tendo em vista que a manutenção do bloqueio do dinheiro era uma forma extremamente eficaz de se pressionar o executado.


A penhora de numerário, predominantemente realizada com base na modalidade “teimosinha” (uma ferramenta do sistema Sisbajud que permite a busca reiterada de recursos por 30 dias), é extremamente nociva para as empresas e, via de regra, o bloqueio alcançava valores destinados ao pagamento de fornecedores, folha de pagamento, entre outros.


A decisão equilibra o jogo, pois ao mesmo tempo que garante o direito do credor de receber o valor segurado ao final do processo, consagra o princípio da menor onerosidade da execução, permitindo ao devedor questionar a cobrança, sem ter a continuidade de suas atividades ameaçada pela falta de recursos em decorrência de bloqueios judiciais.


O escritório Souza, Saito, Dinamarco e Advogados conta com profissionais especializados nesta área e coloca sua equipe à disposição para esclarecer eventuais dúvidas pelo telefone (016) 3604-0000 ou pelo site www.ssdadv.com.br.


Por Alexandre Rego