STF DETERMINA A SUSPENSÃO NACIONAL DE AÇÕES SOBRE TRIBUTAÇÃO DO TERÇO DE FÉRIAS

12/07/2023

O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou a suspensão de todos os processos judiciais e administrativos pendentes, individuais ou coletivos, que discutam a incidência de contribuições sociais sobre o pagamento do terço constitucional de férias, até a conclusão do julgamento da modulação de efeitos da decisão tomada no RE 1.072.485, em agosto de 2020, que julgou legítima a incidência (Tema 985 de repercussão geral).


A determinação foi proferida pelo Ministro André Mendonça, relator do caso, em decisão publicada no último dia 27 de junho, que apreciou o pedido feito pela Associação Brasileira da Advocacia Tributária (ABAT) para a suspensão nacional dos processos.


Conforme ressaltado pela ABAT, os Tribunais Regionais Federais vêm aplicando a tese fixada no RE 1.072.485, sem considerar a possibilidade da modulação de efeitos a fatos geradores ocorridos antes do julgamento paradigmático, em prejuízo às partes.


Assim, ao acolher o pedido, o Ministro André Mendonça declarou que a medida busca evitar resultados anti-isonômicos aos contribuintes em situações equivalentes, observando, ainda, que a providência acautelatória se faz urgente diante da ausência de previsão do julgamento definitivo do tema e do cenário encontrado no Plenário Virtual, no qual, até o pedido de destaque, cinco Ministros já haviam se posicionado a favor da modulação de efeitos.


Com o pedido de destaque, o julgamento será reiniciado presencialmente no STF, o que permite, inclusive, a alteração dos votos dos Ministros que votaram no Plenário Virtual.


Há, contudo, uma possibilidade real da modulação dos efeitos pela Corte, em razão da segurança jurídica, considerando o antigo posicionamento vinculante do Superior Tribunal de Justiça (STJ), firmado em 2014, que reputava indevida a incidência das contribuições sobre o terço de férias (Tema Repetitivo 479).


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Por Rebeca Costa Fabrício