SEFAZ/SP REGULAMENTA O PROGRAMA “RESOLVE JÁ!”

07/11/2023

Mediante as Resoluções SFP nº 57/2023 e nº 58/2023, a Secretaria da Fazenda e Planejamento (SEFAZ/SP) regulamentou o “Resolve Já!”, programa que oferece benefícios para o pagamento de créditos tributários de ICMS constituídos via auto de infração, antes da inscrição em dívida ativa.


A Resolução SFP nº 57/2023 possibilita a liquidação dos débitos (soma do imposto, das multas, da atualização monetária e dos juros de mora) mediante utilização de crédito acumulado ou crédito de produtor rural, próprio ou de terceiros, desde que este não tenha débito pendente de liquidação ou saldo de parcelamento. Também, será possível a liquidação parcial do débito lançado, desde que listado em subitem próprio, no auto de infração.


Já a Resolução nº 58/2023 estabelece as condições para a empresa autuada desistir de litigar (ou seja, deixar de discutir o auto de infração no contencioso administrativo-tributário) e requerer os benefícios do programa. Para adesão, deve-se renunciar à discussão administrativa, mediante pedido específico, apensando os documentos exigidos.


No período de 01/11/2023 a 30/11/2023, o contribuinte que apresentar o pedido de renúncia em relação à defesa de eventual autuação de ICMS não inscrito em dívida ativa contará com o desconto na multa punitiva nos maiores patamares oferecidos pelo programa, ainda que tenha decorrido o prazo de 30 dias da notificação do julgamento da defesa ou do recurso.


O escritório Souza, Saito, Dinamarco e Advogados conta com profissionais especializados nesta área e coloca sua equipe à disposição para esclarecer eventuais dúvidas pelo telefone (016) 3604-0000 ou pelo site www.ssdadv.com.br. 


Por Nasser Nasbine Rabeh