22/04/2022
Uma das discussões tributárias mais emblemáticas dos últimos anos é a incidência de contribuições sobre o pagamento do terço de férias aos colaboradores das empresas.
Havia um consenso na área tributária de que, após o julgamento definitivo da matéria pelo STJ (Tema Repetitivo 479) em 2014, os contribuintes estariam seguros em relação à recuperação dos valores indevidamente recolhidos.
Ocorre que a matéria também era objeto de um Recurso Extraordinário pendente de julgamento junto ao STF.
Quando do julgamento, a posição do STF em relação à matéria foi diametralmente oposta à adotada pelo STJ, considerando constitucional a incidência das contribuições sobre o terço de férias.
Depois do julgamento pelo STF, a discussão sobre o tema parecia estar novamente encerrada, desta vez em desfavor dos contribuintes.
Entretanto, a matéria pode sofrer uma nova reviravolta, na medida em que o Plenário do STF agora analisa a modulação dos efeitos de sua decisão.
O julgamento da modulação de efeitos (que limitaria os efeitos da decisão apenas para depois da publicação do acórdão) teve início no Plenário Virtual do STF, onde 9 (nove) Ministros votaram, 5 (cinco) pela modulação e 4 (quatro) contra.
Em razão da relevância da matéria, tendo em conta que a decisão afetaria milhares de empresas, o presidente do STF, Ministro Luiz Fux, pediu destaque do recurso. Na prática, com o pedido de destaque, o julgamento é retirado do Plenário Virtual e reiniciado no STF.
Note-se que o reinicio do julgamento permite inclusive a alteração dos votos dos Ministros que votaram de forma virtual.
A perspectiva é de que o julgamento seja concluído ainda em 2022, sendo que existe uma possibilidade real de uma modulação dos efeitos da decisão do STF.
O escritório Souza, Saito, Dinamarco e Advogados conta com profissionais especializados nesta área e coloca sua equipe à disposição para esclarecer eventuais dúvidas pelo telefone (016) 3604-0000 ou pelo site www.ssdadv.com.br.
Por Alexandre Rego
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