REVIRAVOLTA NO ENTENDIMENTO SOBRE A INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÕES SOBRE O PAGAMENTO DO TERÇO DE FÉRIAS PODE BENEFICIAR OS CONTRIBUINTES

22/04/2022

Uma das discussões tributárias mais emblemáticas dos últimos anos é a incidência de contribuições sobre o pagamento do terço de férias aos colaboradores das empresas.

Havia um consenso na área tributária de que, após o julgamento definitivo da matéria pelo STJ (Tema Repetitivo 479) em 2014, os contribuintes estariam seguros em relação à recuperação dos valores indevidamente recolhidos.

Ocorre que a matéria também era objeto de um Recurso Extraordinário pendente de julgamento junto ao STF.

Quando do julgamento, a posição do STF em relação à matéria foi diametralmente oposta à adotada pelo STJ, considerando constitucional a incidência das contribuições sobre o terço de férias.

Depois do julgamento pelo STF, a discussão sobre o tema parecia estar novamente encerrada, desta vez em desfavor dos contribuintes.

Entretanto, a matéria pode sofrer uma nova reviravolta, na medida em que o Plenário do STF agora analisa a modulação dos efeitos de sua decisão.

O julgamento da modulação de efeitos (que limitaria os efeitos da decisão apenas para depois da publicação do acórdão) teve início no Plenário Virtual do STF, onde 9 (nove) Ministros votaram, 5 (cinco) pela modulação e 4 (quatro) contra.

Em razão da relevância da matéria, tendo em conta que a decisão afetaria milhares de empresas, o presidente do STF, Ministro Luiz Fux, pediu destaque do recurso. Na prática, com o pedido de destaque, o julgamento é retirado do Plenário Virtual e reiniciado no STF.

Note-se que o reinicio do julgamento permite inclusive a alteração dos votos dos Ministros que votaram de forma virtual.

A perspectiva é de que o julgamento seja concluído ainda em 2022, sendo que existe uma possibilidade real de uma modulação dos efeitos da decisão do STF.

O escritório Souza, Saito, Dinamarco e Advogados conta com profissionais especializados nesta área e coloca sua equipe à disposição para esclarecer eventuais dúvidas pelo telefone (016) 3604-0000 ou pelo site www.ssdadv.com.br. 


Por Alexandre Rego