RECEITA FEDERAL ENTENDE PELA IMPOSSIBILIDADE DE TOMADA DE CRÉDITOS DE PIS/COFINS INCIDENTES NA CONTRATAÇÃO DE LINKS PATROCINADOS

11/04/2023

A Receita Federal do Brasil, por meio da Solução de Consulta Cosit nº 43, de 22 de fevereiro de 2023, externou entendimento pela impossibilidade de tomada de créditos de PIS e COFINS incidentes sobre os valores despendidos com a contratação de links patrocinados em plataformas de buscas na internet, uma vez que tais serviços não possuiriam natureza de insumo, mesmo que a empresa atue exclusivamente em plataformas eletrônicas.


Ocorre que o Superior Tribunal de Justiça – STJ, no julgamento Recurso Especial nº 1.221.170, definiu que o “conceito de insumo deve ser aferido à luz dos critérios de essencialidade ou relevância, ou seja, considerando-se a imprescindibilidade ou a importância de determinado item - bem ou serviço - para o desenvolvimento da atividade econômica desempenhada pelo Contribuinte”.


Ou seja, para o Tribunal Superior, qualquer bem ou serviço que for considerado essencial ou relevante para o exercício das atividades do contribuinte deve ser considerado insumo e, portanto, permitir o aproveitamento dos créditos da contribuição ao PIS e da COFINS incidentes na operação.


O referido entendimento, por ter sido proferido em julgamento repetitivo do Tribunal, deve ser seguido pelos demais juízes e tribunais do país, para fins de aferir a natureza de insumo dos diversos bens e serviços adquiridos por contribuintes sujeitos ao recolhimento de PIS/COFINS no regime não-cumulativo.


Portanto, diante do entendimento externado pela Receita Federal, os contribuintes que recolhem o PIS e a COFINS no regime não-cumulativo e que utilizem os serviços de links patrocinados no desenvolvimento de suas atividades deverão se valer do Poder Judiciário para pleitear o direito à tomada de crédito das referidas contribuições, à luz do entendimento firmado pelo STJ.


O escritório Souza, Saito, Dinamarco e Advogados conta com profissionais especializados nesta área e coloca sua equipe tributária à disposição para esclarecer eventuais dúvidas pelo telefone (016) 3604-0000 ou pelo site www.ssdadv.com.br.


Por Felipe de Carvalho Aliceda