RECEITA FEDERAL DIVULGA REGRAS E PRAZO DE ENTREGA DA DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA DA PESSOA FÍSICA 2024

12/03/2024

A Receita Federal divulgou, na última quarta-feira (06/03/2024), as regras oficiais para a declaração de imposto de renda da pessoa física (IRPF) do exercício de 2024, referente ao ano-calendário 2023.


De acordo com a Secretaria da Receita Federal do Brasil, as pessoas físicas têm até o dia 31 de maio de 2024 para efetuar a entrega de sua declaração. O prazo para declaração se inicia em 15 de março, entretanto, a disponibilização do programa respectivo foi antecipada para o dia 12.


Assim, o contribuinte sujeito à obrigação de apresentar a DIRPF/2024 terá à disposição três alternativas para submeter as informações: através do “portal e-CAC”, do aplicativo “Meu Imposto de Renda “ou do “Programa Gerador de Declaração (PGD)”, disponível para download no computador.


Está obrigada a declarar o Imposto de Renda este ano a pessoa física que no ano de 2023:



  • recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90;

  • obteve rendimentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200.000,00;

  • teve receita bruta em atividade rural acima de R$ 153.199,50;

  • Detinha, até 31/12/2023, posse ou propriedade de bens e direitos que somados ultrapassem R$ 800.000,00;

  • Pretende compensar prejuízos da atividade rural deste ou de anos anteriores com as receitas deste ou de anos futuros;

  • realizou operações na Bolsa de Valores, de mercadorias, de futuros e assemelhados;

  • optou pela isenção de imposto na venda de um imóvel residencial para comprar outro dentro de 180 dias;

  • teve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;

  • passou a residir no Brasil em qualquer mês do ano e nessa condição se encontrava em 31/12/2023.


Ainda, cabe ressaltar que a Medida Provisória nº 1.206/2024, publicada pelo Governo Federal em 06 de fevereiro de 2024, previu a isenção da obrigação de declarar o Imposto de Renda para aqueles que ganharem até R$ 2.824,00, ou seja, o equivalente a dois salários-mínimos.


O escritório Souza, Saito, Dinamarco e Advogados conta com profissionais especializados nesta área e coloca sua equipe à disposição para esclarecer eventuais dúvidas pelo telefone (016) 3604-0000 ou pelo site www.ssdadv.com.br.


Por Diego Paschoalick