PRORROGADO O PRAZO DE ADESÃO AO PROGRAMA “LITÍGIO ZERO” ATÉ 31 DE MAIO DE 2023

24/04/2023

O Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal (PRLF), conhecido como “Litígio Zero”, teve o prazo de adesão prorrogado até às 19h do dia 31 de maio deste ano. A alteração foi promovida pela Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 3, de 31 de março de 2023, publicada em edição extraordinária do Diário Oficial da União.


Em nota, a Receita Federal esclareceu que a dilação do prazo ocorreu a pedido de entidades do setor de contabilidade.


O Litígio Zero é uma medida excepcional de regularização tributária do governo federal que possibilita a transação de dívidas de pequeno valor[1] que estejam no contencioso administrativo, com recurso pendente de julgamento no âmbito das Delegacias da Receita Federal de Julgamento (DRJ) e do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), ou inscritas em dívida ativa da União.


O programa abrange pessoas físicas, microempresas e empresas de pequeno porte com dívidas de até 60 salários mínimos, para as quais prevê a concessão de descontos que podem chegar a 50% sobre o valor total do débito e parcelamento em até 12 meses.


Ademais, podem requerer a negociação as pessoas jurídicas que tenham dívidas acima de 60 salários mínimos, consideradas irrecuperáveis ou de difícil recuperação, caso em que a redução poderá ser de até 100% sobre o valor dos juros e multas.


É exigido, porém, que as prestações tenham valor mínimo de R$100,00 para as pessoas físicas, R$300,00 para as micro e pequenas empresas e R$500,00 para as demais pessoas jurídicas.


O escritório Souza, Saito, Dinamarco e Advogados conta com profissionais especializados nesta área e coloca sua equipe à disposição para esclarecer eventuais dúvidas pelo telefone (016) 3604-0000 ou pelo site www.ssdadv.com.br.


Por Rebeca Costa Fabrício


 


[1] São consideradas de pequeno valor as dívidas com valor de até 60 salários mínimos.