Prorrogação da validade das certidões estaduais e do município de São Paulo e suspensão de prazos

20/04/2020

Em 02 de abril de 2020 foi publicada, no Diário Oficial do Estado de São Paulo, a Resolução Conjunta SFP/PGE n. 1, que prorrogou o prazo de validade das Certidões Positivas com Efeitos de Negativas emitidas pela SEFAZ/PGE, vencidas no período de 01/03/2020 a 30/04/2020, por 90 (noventa) dias.
No mesmo dia, foi publicado o Decreto nº 59.326, do Município de São Paulo, prorrogando também pelo prazo de 90 (noventa) dias a validade das Certidões Conjuntas Negativas de Débitos (tributos mobiliários e imobiliários) e das Certidões Conjuntas Positivas com Efeitos de Negativa (tributos mobiliários e imobiliários), emitidas pela Secretaria Municipal da Fazenda.
Referido Decreto Municipal estabeleceu medidas para redução do impacto social e econômico decorrente das providências de restrição adotadas para o enfrentamento da pandemia ocasionada pelo novo coronavírus, promovendo também a suspensão:
(i) pelo prazo de 60 (sessenta) dias, do envio de débitos inscritos em Dívida Ativa, para fins de lavratura de protestos, aos Tabelionatos de Protestos de Letras e Títulos;
(ii) pelo prazo de 30 (trinta) dias, da inscrição em Dívida Ativa de débitos perante o Município de São Paulo, salvo aqueles que possam prescrever durante este período e dos prazos para apresentação de impugnações e de recursos tributários;
(iii) pelo prazo de 90 (noventa) dias, da inclusão de pendências no Cadastro Informativo Municipal (CADIN).
À semelhança, já havia sido publicado o Decreto Paulista nº 64.879, de 20 de março de 2020, determinando a suspensão pela Procuradoria Geral do Estado, por 90 (noventa) dias, da prática de atos destinados a levar a protesto débitos inscritos na dívida ativa do Estado de São Paulo.

Por Laíssa Shimabucoro Furilli