14/03/2023
Até 31 de março de 2023 está aberta para adesão negociação no âmbito da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), dentro do Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal, chamado de “Litígio Zero”.
Dessa forma, o programa possibilita a transação da dívida ativa da União inscrita há mais de um ano que esteja enquadrada no contencioso de pequeno valor, ou seja, cujo valor consolidado seja igual ou inferior a 60 salários mínimos, não dependendo da verificação de capacidade de pagamento do contribuinte para concessão dos benefícios, como é o caso de outras transações abertas pela PGFN.
Contudo, referida negociação abrange apenas as pessoas físicas, microempresas e empresas de pequeno porte, bem como o valor das prestações não poderá ser inferior a R$ 100,00 para pessoa física e R$ 300,00 para microempresa e empresa de pequeno porte.
A proposta possibilita o pagamento de entrada de 4% da dívida, dividida em até 4 prestações mensais, sem descontos, sendo que o saldo restante deverá ser quitado em até 2 meses (com desconto de 50% sobre o valor total) ou até 8 meses (com desconto de 40% sobre o valor total).
Ademais, é possível quitar ou amortizar o saldo devedor mediante o uso de precatórios federais, próprios do interessado ou por ele adquiridos de terceiros, decorrentes de decisões transitadas em julgado.
O escritório Souza, Saito, Dinamarco e Advogados conta com profissionais especializados nesta área e coloca sua equipe à disposição para esclarecer eventuais dúvidas pelo telefone (016) 3604-0000 ou pelo site www.ssdadv.com.br.
Laíssa S. Furilli
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