PRAZO PARA ENTREGA DE DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA DA PESSOA FÍSICA

24/02/2023

As pessoas físicas têm até o dia 31 de maio de 2023 para entregar sua declaração de imposto de renda (DIRPF/2023), sendo que o prazo se inicia em 15 de março, com a liberação para download do programa para preenchimento da declaração e, também, com o acesso à declaração pré-preenchida.


A Receita Federal do Brasil informou que a alteração no prazo de entrega teve como objetivo disponibilizar a declaração pré-preenchida desde o início do prazo.


Lembrando que são obrigados à entrega da declaração de imposto de renda as pessoas físicas que em 2022:



  • recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;

  • recebeu rendimentos isentos acima de R$ 40 mil;

  • teve ganho de capital na venda de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto;

  • realizou operações na Bolsa de Valores, de mercadorias, de futuros e assemelhados;

  • optou pela isenção de imposto na venda de um imóvel residencial para comprar outro dentro de 180 dias;

  • detinha, até 31/12/2022, posse ou propriedade de bens e direitos que somados ultrapassem R$ 300 mil;

  • teve receita bruta da atividade rural acima de R$ 142.798,50;

  • passou a residir no Brasil em qualquer mês do ano e nessa condição se encontrava em 31/12/2022.


O pagamento do imposto poderá ser feito através do PIX. A restituição também poderá ser feita via PIX, caso a chave seja igual ao CPF do contribuinte.


No próximo dia 27 de fevereiro conheceremos outras regras e detalhes sobre a declaração de imposto de renda 2023, em coletiva de imprensa, conforme anunciou a Receita Federal.


O escritório Souza, Saito, Dinamarco e Advogados conta com profissionais especializados nesta área e coloca sua equipe à disposição para esclarecer eventuais dúvidas pelo telefone (016) 3604-0000 ou pelo site www.ssdadv.com.br.


Por Sheila Dias Saito e Pinto