24/02/2023
As pessoas físicas têm até o dia 31 de maio de 2023 para entregar sua declaração de imposto de renda (DIRPF/2023), sendo que o prazo se inicia em 15 de março, com a liberação para download do programa para preenchimento da declaração e, também, com o acesso à declaração pré-preenchida.
A Receita Federal do Brasil informou que a alteração no prazo de entrega teve como objetivo disponibilizar a declaração pré-preenchida desde o início do prazo.
Lembrando que são obrigados à entrega da declaração de imposto de renda as pessoas físicas que em 2022:
O pagamento do imposto poderá ser feito através do PIX. A restituição também poderá ser feita via PIX, caso a chave seja igual ao CPF do contribuinte.
No próximo dia 27 de fevereiro conheceremos outras regras e detalhes sobre a declaração de imposto de renda 2023, em coletiva de imprensa, conforme anunciou a Receita Federal.
O escritório Souza, Saito, Dinamarco e Advogados conta com profissionais especializados nesta área e coloca sua equipe à disposição para esclarecer eventuais dúvidas pelo telefone (016) 3604-0000 ou pelo site www.ssdadv.com.br.
Por Sheila Dias Saito e Pinto
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