PGFN POSSIBILITA A REVISÃO DE DÉBITOS DECIDIDOS POR MEIO DO VOTO DE QUALIDADE

19/10/2023

Em razão das alterações introduzidas pela Lei nº 14.689, de 20 de setembro de 2023, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) regulamentou o procedimento de revisão de débitos decididos pelo voto de qualidade no CARF, e inscritos em dívida ativa da União, para a exclusão das multas e o pagamento com desconto integral dos juros, a depender do momento do julgamento.


No caso de débitos oriundos de julgamentos decididos por voto de qualidade ocorridos até 12/01/2023 e que não tenham sido analisados, no âmbito judicial, pelo Tribunal Regional Federal competente, até o dia 21/09/2023 (data da publicação da lei), é possível requerer a exclusão das multas de mora e de ofício aplicadas sobre o débito, bem como o cancelamento da representação fiscal para fins penais, conforme previsto no art. 15 da referida lei.


Por outro lado, em se tratando de julgamento pelo voto de qualidade ocorrido entre os dias 12/01/2023 e 01/06/2023, ou seja, durante a vigência Medida Provisória nº 1.160/2023, é possível que o contribuinte manifeste, até o dia 20/12/2023, a intenção de pagamento diferenciado, nos termos do art. 25-A do Decreto nº 70.235/1972.


Neste caso, além da exclusão das multas, serão excluídos os juros de mora e o contribuinte poderá realizar o pagamento dos débitos em até 12 (doze) parcelas e com a utilização de créditos de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL.


Em ambos os casos o contribuinte deverá formalizar o requerimento por meio de Pedido de Revisão de Dívida Inscrita (PRDI), direcionado à PGFN, com os fundamentos e a documentação comprobatória do direito à revisão ou ao pagamento diferenciado.


Para cancelamento da representação fiscal para fins penais, o contribuinte deverá encaminhar requerimento ao Ministério Público ou à Autoridade Policial competente.


O escritório Souza, Saito, Dinamarco e Advogados conta com profissionais especializados nesta área e coloca sua equipe à disposição para esclarecer eventuais dúvidas pelo telefone (016) 3604-0000 ou pelo site www.ssdadv.com.br.


Por Felipe de Carvalho Aliceda