Novos Protestos de Débitos do Estado de São Paulo ficarão suspensos por 90 dias

20/04/2020

O Estado de São Paulo publicou o Decreto nº 64.879, em 20 de março de 2020, a fim de reconhecer em todo o território paulista o estado de calamidade pública decorrente da crise deflagrada pela pandemia provocada pelo Coronavírus (COVID-19).
O referido decreto estabeleceu medidas com intuito de evitar a disseminação do vírus, tendo sido determinada a suspensão das atividades de parques estaduais, atendimento presencial em Poupatempo e JUCESP, dentre outras.
Por outro lado, é sabido que as medidas de combate à pandemia que vêm sendo aplicadas pelos governos federal, estaduais e municipais, com restrição ao exercício de inúmeras atividades, acarretarão significativos impactos nas finanças das empresas.
Com a finalidade de atenuar os efeitos da pandemia na economia, o Decreto Paulista nº 64.879/2020 determinou a suspensão pela Procuradoria Geral do Estado, por 90 (noventa) dias, da prática de atos destinados a levar a protesto débitos inscritos na dívida ativa do Estado de São Paulo.

Por Rodrigo Hamamura Bidurin