Nova Resolução consolida as alterações dos vencimentos dos tributos federais, estadual e municipal, no âmbito do Simples Nacional

20/04/2020

O Comitê Gestor do Simples Nacional, mediante a Resolução nº 154, de 03 de abril de 2020, consolidou a prorrogação dos vencimentos dos tributos federais, do ICMS e do ISS, em razão da crise nacional, causada pela Covid-19.
Com eficácia imediata, a Resolução abrange os seguintes tributos, dispostos no artigo 13, incisos I a VIII, da Lei Complementar nº 123/06: Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ); Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI); Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL); Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS); Contribuição para o Programa de Integração Social (PIS/PASEP); Contribuição Patronal Previdenciária (CPP); Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS); e Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS).
A Resolução afeta, também, o Microempreendedor Individual (MEI), com receita bruta anual igual ou inferir a R$ 81.000,00 (oitenta e um mil reais), em relação ao vencimento da Contribuição para a Seguridade Social, relativa à pessoa do empresário, na qualidade de contribuinte individual, do ICMS e do ISS, previstos no artigo 18-A, §3º, inciso V, alíneas "a", “b” e “c”, da Lei Complementar nº 123/06.
Com as alterações, os vencimentos dos tributos federais (IRPJ, IPI, CSLL, COFINS, PIS, CPP) e, especificamente para MEI, com receita bruta anual igual ou inferior a R$ 81.000,00, da contribuição previdenciária do empresário, do ICMS e do ISS, ficam prorrogados por 6 (seis) meses: a) o vencimento original em abril, vencerá em outubro; b) o vencimento original em maio, vencerá em novembro; c) o vencimento original junho, vencerá em dezembro.
No que se refere ao ICMS e ISS dos demais optantes pelo regime do Simples Nacional (exceto MEI), os vencimentos ficam prorrogados por 3 (três) meses: a) o vencimento original em abril, vencerá em julho; b) o vencimento original em maio, vencerá em agosto; c) o vencimento original em junho, vencerá em setembro.
Importante ressaltar que as prorrogações de prazo não implicam direito à restituição ou compensação de quantias eventualmente já recolhidas, nos termos do parágrafo único, do artigo 1º, da Resolução.
Por fim, convém mencionar que a Resolução nº 153/2020 prorrogou para o dia 30 de junho de 2020 o prazo para apresentação da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis) e da Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-Simei), referentes ao ano calendário 2019.

Por Nasser Nasbine Rabeh