08/04/2022
Mal encerrada a discussão acerca da inconstitucionalidade da exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e Cofins, uma nova discussão bilionária já ganha força nos Tribunais por todo o país.
Trata-se da possibilidade de limitar a 20 (vinte) salários mínimos a base de cálculo das contribuições incidentes sobre a folha de salários destinadas às terceiras entidades (Incra, Sebrae, Salário Educação, SENAI/SESI, SENAC/SESC e SENAT/SEST).
Basicamente, todo o montante da folha de salários superior a 20 salários mínimos não sofreria a incidência das contribuições destinadas aos terceiros.
A relevância da matéria fez com que, recentemente, o Superior Tribunal de Justiça determinasse a suspensão de todos os processos sobre o tema, enquanto a matéria não for definitivamente julgada.
Apesar de existir uma grande possibilidade de acolhimento da tese, a grande preocupação é com uma eventual modulação dos efeitos da decisão, como foi feito no caso da exclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e Cofins pelo STF.
Naquele caso, os contribuintes que não ajuizaram a sua ação, perderam o direito à devolução dos valores recolhidos antes da data do julgamento pelo plenário do STF.
Por esta razão, mostra-se importante que o contribuinte ajuíze a sua ação para garantir eventual direito de recuperar os valores indevidamente recolhidos.
O escritório Souza, Saito, Dinamarco e Advogados conta com profissionais especializados nesta área e coloca sua equipe à disposição para esclarecer eventuais dúvidas pelo telefone (016) 3604-0000 ou pelo site www.ssdadv.com.br.
Por Alexandre Rego
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