MP nº 932/2020 reduz as contribuições recolhidas pelas empresas para financiar o Sistema S por 3 meses

20/04/2020

Foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União, em 31 de março de 2020, a Medida Provisória nº 932/2020 que altera as alíquotas de contribuição aos serviços sociais autônomos, pelo prazo de três meses.
Sendo assim, a partir do dia 1º de abril de 2020 até 30 de junho de 2020, as alíquotas das contribuições aos serviços sociais autônomos ficam reduzidas para os seguintes percentuais:
(i) Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo (Sescoop): 1,25%;
(ii) Serviço Social da Indústria (Sesi), Serviço Social do Comércio (Sesc) e Serviço Social do Transporte (Sest): 0,75%;
(iii) Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (Senac), Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai) e Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte (Senat): 0,5%;
(iv) Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar): 1,25% da contribuição incidente sobre a folha de pagamento; 0,125% da contribuição incidente sobre a receita da comercialização da produção rural devida pelo produtor rural pessoa jurídica e pela agroindústria; e 0,10% da contribuição incidente sobre a receita da comercialização da produção rural devida pelo produtor rural pessoa física e segurado especial.
Ademais, a MP estabeleceu que durante esse período as entidades do Sistema S deverão destinar à Receita Federal o dobro do percentual previsto no § 1º do art. 3º da Lei nº 11.457, de 16 de março de 2007, como retribuição pelos serviços de recolhimento e repasse, passando de 3,5% para 7%.
Por fim, a MP determina que, até o fim desse período, o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) deverá destinar ao Fundo de Aval às Micro e Pequenas Empresas (Fampe), que fornece garantias a empréstimos bancários tomados por pequenos empreendedores, no mínimo 50% do adicional da contribuição que lhe for repassado, previsto no § 3º do art. 8º da Lei nº 8.029, de 12 de abril de 1990.
Referidas alterações representam um corte de 50% das contribuições ao Sistema S, a fim de minimizar os impactos causados pela pandemia ocasionada pela Covid-19.

Por Laíssa Shimabucoro Furilli