Liminar autoriza a compensação de débitos previdenciários com créditos de PIS/COFINS

19/02/2021

Antes do advento da Lei nº 13.670, de 30 de maio de 2018, não era possível realizar o procedimento denominado de compensação cruzada, no qual o contribuinte abate débitos previdenciários com créditos de outros tributos administrados pela Receita Federal do Brasil, e vice-versa.


 


Sendo assim, após a entrada em vigor da referida legislação, essa prática passou a ser permitida, porém apenas para créditos e débitos apurados após o início da utilização do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – eSocial. A esse respeito, o eSocial foi implementado pelo Decreto nº 8.373, de 11 de dezembro de 2014, com a finalidade de unificar e padronizar a prestação de informações e escrituração de obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas.


 


No entanto, recentemente a Justiça Federal de São Paulo deferiu liminar, em sede de mandado de segurança¹, para o fim de autorizar a compensação de débitos previdenciários com créditos de PIS/COFINS anteriores ao eSocial. No caso concreto, a empresa obteve, em outro mandado de segurança, o direito de excluir o valor do ICMS da base de cálculo do PIS/COFINS, bem como de compensar os valores indevidamente recolhidos.


 


Contudo, após a habilitação do crédito junto à Receita Federal, o contribuinte foi impedido de realizar a compensação com débitos correntes de contribuições previdenciárias, sob a justificativa de que os créditos se referiam a tributos apurados antes da vigência do eSocial.


 


De fato, os créditos em questão são oriundos de recolhimentos indevidos efetuados desde o ano de 2004. Entretanto, a Juíza do caso entendeu que, uma vez que o reconhecimento do direito ao crédito somente ocorreu em 2019, com o trânsito em julgado da decisão que declarou o direito à compensação, a apuração do crédito teria sido em período posterior à vigência do eSocial e, portanto, poderia ser utilizado na compensação dos débitos correntes de contribuições previdenciárias.


 


Na decisão, proferida em 18/11/2020, a Juíza considerou que “o reconhecimento de créditos ocorrido com o trânsito em julgado de decisões judiciais após a implantação do e-Social não se sujeita à limitação aparentemente imposta pela Lei”.


 


Essa decisão abre um importante precedente para a compensação cruzada, entre débitos previdenciários e créditos de demais tributos, mesmo em relação a períodos anteriores à implantação do eSocial.


 


Com isso, surge a possibilidade de outros contribuintes obterem esse direito na justiça. Em um momento de crise econômica, até em decorrência dos impactos da pandemia de COVID-19, a possibilidade de utilizar créditos de demais tributos para compensar débitos previdenciários poderá influenciar no fluxo de caixa e na manutenção de empregos em diversos setores da economia.


 


¹ Processo nº 5021593-13.2020.4.03.6100


 


Por Felipe de Carvalho Aliceda