JUSTIÇA RECONHECE O DIREITO DE RESTAURANTE NO SIMPLES NACIONAL ZERAR A TRIBUTAÇÃO DE PIS, COFINS, IRPJ E CSLL

07/10/2022

A Justiça Federal de Ribeirão Preto/SP, em caso patrocinado por esta banca, reconheceu o direito de restaurantes, submetidos ao regime do Simples Nacional, usufruir dos benefícios instituídos ao setor de eventos (PERSE), pela Lei nº 14.148/21 condizente com a redução a zero das alíquotas da contribuição ao PIS, da COFINS, do IRPJ e da CSLL, pelo prazo de 60 meses.


As sentenças (autos nº 5005287-89.2022.4.03.6102 e nº 5005284-37.2022.4.03.6102) convalidaram a argumentação de que “o art. 4º da Lei nº 14.148-2021 (...) veicula um nítido tratamento mais favorecido para todos os integrantes dos setores afetados pela pandemia de forma mais grave” e que “não se revela conforme a Constituição (...) excluir somente os aderentes ao Simples – necessariamente empresas de menor porte para as quais é constitucionalmente assegurado o tratamento mais favorecido - das vantagens propiciadas pela Lei nº 14.148-2021”.


Também, foi afastada a condição imposta pela Portaria ME nº 7.163/21, no sentido da exigência de cadastro perante o Ministério do Turismo (CADASTUR) na data da publicação da Lei nº 14.148/21: “a vinculação à data da edição da Lei foi um critério criado por uma Portaria, que, assim, inovou o ordenamento, instituindo restrição que não passou pelo crivo do legislativo, extrapolando a sua função regulamentar. Logo, esse critério é inválido e não pode ser utilizado para obstar o acesso da impetrante ao benefício legal”.


Diante disso, foi julgado “procedente o pedido (...) para declarar a existência de relação jurídica pela qual a impetrante tem direito à aplicação da alíquota zero para a CSLL, o IRPJ, a contribuição ao PIS e a Cofins, na forma prevista pelo art. 4º da Lei nº 14.148-2021”.


A medida judicial (mandado de segurança) é imprescindível à discussão, a fim de conferir segurança jurídica às empresas. O escritório Souza, Saito, Dinamarco e Advogados conta com profissionais especializados nesta área e coloca sua equipe à disposição para esclarecer eventuais dúvidas pelo telefone (016) 3604-0000 ou pelo site www.ssdadv.com.br. 


 


Por Nasser Nasbine Rabeh