ESTADO DE SÃO PAULO LANÇA O PROGRAMA “Resolve Já” PARA DÉBITOS DO ICMS

09/10/2023

O Estado de São Paulo publicou a Lei nº 17.784, em 03 outubro de 2023, com a finalidade de alterar dispositivos da Lei nº 6.374/89 (Lei do ICMS) e estabelecer novos patamares de descontos aplicáveis sobre as multas decorrentes de auto de infração, em caso de pagamento ou parcelamento dos débitos.


Dentre as alterações implementadas pela Lei nº 17.784/2023, destaca-se o desconto de 70% (setenta por cento) sobre o valor da multa, caso o contribuinte realize o pagamento do débito no prazo de 30 (trinta) dias contados da intimação da lavratura do auto de infração.


Foi também estabelecido o desconto de 55% (cinquenta e cinco por cento) sobre o valor da multa em caso de pagamento após o prazo de 30 (trinta) dias da intimação da lavratura do auto de infração, desde que o contribuinte não tenha apresentado defesa.


Caso o contribuinte opte pelo parcelamento do débito decorrente de auto de infração, o programa Resolve Já também estabeleceu novos patamares de descontos aplicáveis sobre as multas, podendo a redução corresponder a até 55% (cinquenta e cinco por cento) do valor da penalidade.


Ressalte-se que os novos patamares de desconto sobre as multas são aplicáveis apenas aos débitos não inscritos em dívida ativa.


O escritório Souza, Saito, Dinamarco e Advogados conta com profissionais especializados nesta área e coloca sua equipe à disposição para esclarecer eventuais dúvidas pelo telefone (016) 3604-0000 ou pelo site www.ssdadv.com.br.


Por Rodrigo Hamamura Bidurin