Estado de São Paulo institui o programa “Acordo Paulista” para débitos em dívida ativa

16/11/2023

O Estado de São Paulo promulgou a Lei nº 17.843/2023 (publicada no diário oficial em 09/11/2023), com a finalidade de estabelecer critérios para que os débitos de natureza tributária ou não tributária, inscritos em dívida ativa, possam ser objeto de transação pelas partes envolvidas.


A transação poderá conceder descontos nos valores de multa e juros, desde que respeitado o limite de 65% (sessenta e cinco por cento) do valor total dos débitos transacionados e a integralidade do valor principal do crédito, bem como estabelece prazo de quitação de até 120 (cento e vinte) meses.


Nos casos de débitos de difícil recuperação, inclusive aqueles devidos por empresas em recuperação judicial, liquidação e falência, bem como aqueles devidos por pessoa natural, microempresa e pequena empresa, os descontos nos valores de multa e juros poderão ser de até 70% (setenta por cento), com prazo máximo de quitação de até 145 (cento e quarenta e cinco) meses.


Os contribuintes poderão utilizar crédito acumulado ou de ressarcimento do ICMS próprio ou de terceiros, bem como precatórios, para compensação da dívida, até o limite de 75% (setenta e cinco por cento) do valor de débito.


Não são passíveis de transação os débitos: i) não inscritos em dívida ativa; ii) do ICMS de empresa optante pelo SIMPLES NACIONAL, salvo se houver autorização expressa do Comitê Gestor; iii) garantidos por depósito, seguro garantia ou fiança bancária, quando a ação antiexacional tenha transitado em julgado e; iv) relativos ao adicional do ICMS destinado ao FECOEP (Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza).


O programa estabelece ainda que a proposta de transação envolvendo débito de ICMS de contribuinte considerado devedor contumaz não poderá conceder descontos nos juros, multas e demais acréscimos legais.


O escritório Souza, Saito, Dinamarco e Advogados conta com profissionais especializados nesta área e coloca sua equipe à disposição para esclarecer eventuais dúvidas pelo telefone (016) 3604-0000 ou pelo site www.ssdadv.com.br.


Por Rodrigo Hamamura Bidurin