Estado de Goiás institui o programa “Negocie Já” para débitos de ICMS, ITCD e IPVA

23/04/2024

O Estado de Goiás promulgou as Leis nº 22.571/2024 e 22.572/2024, com a finalidade de instituir medidas facilitadoras para que os contribuintes possam quitar ou parcelar débitos relativos ao ICMS, ITCD e IPVA, cujos fatos geradores ou prática de infração tenham ocorrido até 30/junho/2023.


As medidas facilitadoras abrangem diversos créditos tributários, tais como aqueles ajuizados, decorrentes de aplicação de pena pecuniária, objetos de parcelamento, constituídos por ação fiscal iniciada após a vigência do programa, não constituídos e confessados espontaneamente e também aqueles decorrentes de lançamento sobre o qual foi realizada representação fiscal para fins penais.


Os débitos poderão sofrer redução de até 99% (noventa e nove por cento) nos valores de multa e juros, bem como o programa também estabelece prazo de quitação de até 120 (cento e vinte) meses.


Em caso de débitos decorrentes exclusivamente de penalidade pecuniária por descumprimento de obrigações acessórias, poderá haver redução de multa e juros de até 90% (noventa por cento) do crédito tributário.


Sobre o valor do débito parcelado, serão aplicados juros não capitalizáveis, equivalentes à soma da taxa SELIC acumulada mensalmente, bem como o valor mínimo de cada parcela não pode ser inferior a R$ 300,00 (trezentos reais) relativamente a débitos do ICMS e não poderá ser inferior a R$ 100,00 (cem reais) para débitos do IPVA e ITCD.


Os honorários advocatícios serão reduzidos em 65% (sessenta e cinco por cento), nos casos de débitos ajuizados e que vierem a ser incluídos no programa.


O prazo de adesão ao programa é de 120 (cento e vinte dias) contados do início da produção de efeitos das Leis nº 22.571/2024 e 22.572/2024, de forma que a adesão poderá ser realizada até 29/julho/2024.


O escritório Souza, Saito, Dinamarco e Advogados conta com profissionais especializados nesta área e coloca sua equipe à disposição para esclarecer eventuais dúvidas pelo telefone (016) 3604-0000 ou pelo site www.ssdadv.com.br.


 


Por Rodrigo Hamamura Bidurin