EDITAL POSSIBILITA PARCELAMENTO DE DÉBITOS FEDERAIS COM DESCONTO

06/02/2024

Foi publicado o Edital PGDAU nº 01/24, que viabiliza a transação (parcelamento) com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional para negociação de débitos federais inscritos em dívida ativa, cujo valor consolidado (global) seja igual ou inferior a R$ 45.000.000,00 (quarenta e cinco milhões de reais).


O período de adesão é do dia 08 de janeiro ao dia 30 de abril de 2024, deve abranger todas as inscrições elegíveis que não estejam garantidas, parceladas ou suspensas por decisão judicial, sendo vedada a adesão parcial, e tratando-se de inscrições já incluídas em outra modalidade de negociação, a adesão fica condicionada à prévia desistência do parcelamento em curso.


A transação possibilita o pagamento dos débitos previdenciários em até 60 (sessenta) parcelas, e dos débitos não previdenciários (demais) em até 145 (cento e quarenta e cinco) parcelas, a depender da classificação e natureza da atividade desempenhada pelo contribuinte.


Também, a transação viabiliza a redução, conforme a capacidade de pagamento do contribuinte, de até 100% (cem por cento) do valor dos juros, das multas e do encargo legal, observado o limite de até 70% (setenta por cento) sobre o valor total de cada inscrição objeto da negociação, a depender da classificação e natureza da atividade desempenhada pelo contribuinte.


O escritório Souza, Saito, Dinamarco e Advogados conta com profissionais especializados nesta área e coloca sua equipe à disposição para esclarecer eventuais dúvidas pelo telefone (016) 3604-0000 ou pelo site www.ssdadv.com.br. 


Por Nasser Nasbine Rabeh