CONTRIBUINTES PODERÃO PAGAR TRIBUTOS FEDERAIS COM EXCLUSÃO DE MULTAS E JUROS

01/12/2023

A Lei nº 14.740, publicada no dia 30/11/2023, instituiu a denominada "autorregularização incentivada", permitindo o pagamento de tributos federais com a exclusão de multas e juros.


Os contribuintes terão o prazo de 90 dias, após a regulamentação da nova lei, para aderirem ao programa, por meio da confissão e do pagamento ou parcelamento do valor integral dos tributos, com a exclusão das multas de mora e de ofício.


A lei também prevê a possibilidade de redução integral do valor dos juros de mora, mediante o pagamento de 50% do débito à vista e o restante em até 48 prestações mensais e sucessivas.


Ademais, também é possível o abatimento da dívida por meio de precatórios (próprios ou adquiridos de terceiros) e de créditos de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL do próprio contribuinte ou de sociedade controladora ou controlada, direta ou indiretamente, por uma mesma pessoa jurídica.


Poderão ser objeto da autorregularização os tributos que não tenham sido constituídos até a data de publicação da lei, mesmo que já iniciado procedimento de fiscalização, ou então aqueles que venham a ser constituídos entre a data de publicação da lei e o termo final da adesão.


A lei exclui, expressamente, a possibilidade de autorregularização de débitos apurados por meio do Simples Nacional.


O programa é uma excelente oportunidade para os contribuintes que desejam regularizar sua situação perante a Receita Federal.


O escritório Souza, Saito, Dinamarco e Advogados conta com profissionais especializados nesta área e coloca sua equipe à disposição para esclarecer eventuais dúvidas pelo telefone (016) 3604-0000 ou pelo site www.ssdadv.com.br.


Por Felipe de Carvalho Aliceda