CONTRIBUINTES CONSEGUEM NA JUSTIÇA O DIREITO DE ANTECIPAR A RESTITUIÇÃO DE TRIBUTOS PERANTE A RECEITA FEDERAL

16/02/2022

Muitos contribuintes ainda sofrem com a demora da Receita Federal do Brasil - RFB na análise de seus pedidos administrativos de restituição de tributos indevidamente recolhidos ou recolhidos a maior.


Existem notícias de pedidos de restituição parados há mais de 5 (cinco) anos. Não é preciso muito esforço para perceber a falta que estes recursos, normalmente, fazem para os contribuintes, especialmente em tempos de crise. 


Todos acreditavam que, com a publicação da Lei nº 11.457 de 2007, que fixou o prazo de 360 (trezentos e sessenta dias) para a resposta da RFB aos requerimentos administrativos dos contribuintes, a situação mudaria, todavia, para surpresa de todos, a demora em relação aos julgamentos dos pedidos e ao recebimento dos valores aumentou.


Depois de um início turbulento, finalmente a jurisprudência sedimentou o entendimento de que a RFB é obrigada a cumprir o prazo de 360 (trezentos e sessenta dias) para julgamento dos pedidos de restituição dos contribuintes que ingressarem com ações.


Na prática, na maioria dos casos, o contribuinte que obtém uma decisão judicial favorável tem o julgamento de seu pedido de restituição apreciado em cerca de 30 (trinta) dias pela RFB e, na sequência, já recebe os valores.  


O escritório Souza, Saito, Dinamarco e Advogados conta com profissionais especializados nesta área e coloca sua equipe tributária à disposição para esclarecer eventuais dúvidas pelo telefone (016) 3604-0000 ou pelo site www.ssdadv.com.br.


 


Por Alexandre Rego