Contribuições previdenciárias sobre salário maternidade - Decisão do STF

27/08/2020

Em decisão submetida ao caráter de repercussão geral, o STF concluiu pela inconstitucionalidade da incidência de contribuições previdenciárias sobre salário maternidade.
A decisão representa uma vitória aos contribuintes, especialmente em relação à proteção da mulher no mercado de trabalho e à preservação da igualdade de gêneros.
Em síntese, o STF entendeu que o salário maternidade não possui caráter remuneratório a ensejar contribuição previdenciária. Por se tratar de verba de natureza indenizatória, afastou a incidência do tributo, declarando sua inconstitucionalidade.
Essa decisão é definitiva e se aplica de forma vinculante a todos os demais casos envolvendo o tema.
Diante disso, os contribuintes podem buscar a restituição dos valores pagos ao INSS sobre salários maternidade dos últimos cinco anos.