AQUISIÇÃO DE PRODUTOS INTERMEDIÁRIOS VIABILIZA APURAÇÃO DE CRÉDITO DE ICMS

13/11/2023

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu o direito ao aproveitamento de créditos de ICMS sobre a aquisição de produtos intermediários utilizados no processo produtivo, inclusive os consumidos ou desgastados gradativamente, desde que comprovado o uso para a realização da atividade-fim da empresa.


A decisão foi proferida, por unanimidade, pela 1ª Seção do STJ, em sede de Embargos de Divergência (EAREsp nº 1.775.781/SP), opostos por empresa produtora de etanol, açúcar e energia elétrica, a partir do cultivo de cana-de-açúcar.


No caso, prevaleceu o entendimento da Ministra Relatora Regina Helena Costa, que levou em consideração a essencialidade dos insumos para a atividade-fim do contribuinte, tais como pneus, facas, martelos, correntes, rotores de bomba, válvulas, tela para filtragem, lâminas raspadoras, óleos e graxas, dentre outros equipamentos utilizados no corte da cana-de-açúcar.  


Em seu voto, a Ministra destacou os artigos 20, §1º, e 21, inciso III, da Lei Complementar nº 87/1996 (Lei Kandir), cuja redação nega o direito ao crédito, apenas, sobre serviços ou mercadorias utilizados para fins alheios à atividade do estabelecimento.


Dessa forma, restou afastada a orientação contrária, adotada pelas instâncias ordinárias, em contraste com o entendimento que vinha sendo aplicado pela 1ª Turma do STJ, de que seria necessária a prova da integração ou esgotamento dos materiais, durante o processo de industrialização, para que fosse admitido o creditamento.


A referida decisão constitui importante precedente, na medida em que estabelece novo critério para a caracterização do direito ao crédito, com vistas à pacificação do tema pelo STJ.


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Por Rebeca Costa Fabrício