ALTERAÇÃO LEGISLATIVA AMPLIA AS POSSIBILIDADES DE TRANSAÇÃO DE DÉBITOS FEDERAIS

24/06/2022

  A Lei nº 14.375, publicada no dia 22/06/2022, introduziu alterações significativas nos artigos 10 a 15 da Lei nº 13.988/2020, que tratam da transação na cobrança de créditos tributários federais.


  Com as novas disposições, a possibilidade de transação, que antes se restringia aos débitos já inscritos em dívida ativa, agora também se aplica aos créditos tributários em contencioso administrativo fiscal, perante a Receita Federal do Brasil.


  Ademais, a nova legislação alterou os limites dos descontos de 50% para 65% do total dos débitos transacionados e o prazo para pagamento de 84 para 120 meses, salvo para pessoas físicas, microempresas e empresas de pequeno porte, que permanecem contando com redução de até 70% do débito e até 145 meses para quitação.


  Além disso, agora também é possível liquidar os débitos com o uso de precatórios ou de direito creditório reconhecido em sentença transitada em julgado, bem como de créditos de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL, inclusive os de titularidade do responsável tributário ou corresponsável pelo débito, de pessoa jurídica controladora ou controlada ou de sociedades que sejam controladas direta ou indiretamente por uma mesma pessoa jurídica.


  Ainda, as novas regras também trouxeram previsão expressa de que a impossibilidade de prestação de garantia ao débito objeto da proposta de transação não impede que o acordo seja celebrado.


  Por fim, a legislação passou a dispor, expressamente, que os descontos concedidos no âmbito das transações não serão computados na apuração da base de cálculo do Imposto de Renda, da CSLL, do PIS e da COFINS.


  Portanto, nota-se que a Lei nº 14.375/2022 inseriu alterações consideráveis no regramento sobre a transação de créditos tributários federais, de modo, não só a ampliar as hipóteses de cabimento, os descontos e os prazos para pagamento, como também a flexibilizar as formas de liquidação das dívidas transacionadas, em benefício dos contribuintes.


  O escritório Souza, Saito, Dinamarco e Advogados conta com profissionais especializados nesta área e coloca sua equipe à disposição para esclarecer eventuais dúvidas pelo telefone (016) 3604-0000 ou pelo site www.ssdadv.com.br.


Por Felipe de Carvalho Aliceda