A prorrogação do prazo para pagamento de tributos federais em razão da COVID-19

20/04/2020

Em 3 de abril de 2020, foi publicada a Portaria nº 139, do Ministério da Economia, que prorrogou o prazo para pagamento de alguns tributos federais em razão da pandemia de COVID-19. Tal medida é decorrente das restrições à atividade econômica, provocadas pelo coronavírus, e consequente crise financeira mundial. Recentemente, em 7 de abril de 2020, a Portaria nº 150, ampliou o rol de tributos abrangidos pela medida.
Os tributos prorrogados são as contribuições previdenciárias devidas pelas empresas e pelo empregador doméstico, o FUNRURAL, a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta, o PIS e a COFINS. A prorrogação abrange apenas o período de apuração de março e abril de 2020 (vencimento em abril e maio de 2020), e o pagamento deverá ocorrer no período de apuração de julho e setembro de 2020 (vencimento em agosto e outubro, respectivamente).
Diversos contribuintes têm acionado o Poder Judiciário para obter a prorrogação no pagamento de tributos, com base na Portaria nº 12/2012, do Ministério da Fazenda. Esta norma, embora editada fora do contexto do coronavírus, traz a possibilidade de prorrogação dos tributos federais, devidos por contribuintes domiciliados em Estado cuja situação de calamidade pública tenha sido decretada. A prorrogação abrange tributos referentes ao mês da ocorrência do evento de calamidade e ao mês subsequente, e prevê o pagamento no terceiro mês subsequente ao original.
A medida judicial se faz necessária, em razão da regulamentação parcial pela Receita Federal, que acabou por limitar a prorrogação apenas para a apresentação de declarações fiscais em cumprimento a obrigações acessórias.
Ressaltamos que a Portaria nº 12/2012 não traz qualquer limitação em relação às espécies tributárias, razão pela qual, a princípio, estariam incluídos todos os tributos federais nessa prorrogação.
Diante disso, embora o Ministério da Economia tenha viabilizado a prorrogação de contribuição previdenciária, PIS e COFINS para o período de apuração de março e abril de 2020, especificamente em razão do coronavírus, a medida judicial ainda se mostra como um instrumento viável para requerer a prorrogação dos demais tributos federais, e por período maior do que o previsto na Portaria 139/2020, a depender do caso concreto.
Além disso, foi publicada a Instrução Normativa nº 1932/2020, que prorrogou o prazo para apresentação de DCTF e EFD-Contribuições. As declarações, que deveriam ser apresentadas nos meses de abril, maio e junho de 2020, ficaram prorrogadas para apresentação no mês de julho.

Por Gabriela Fischer Junqueira Franco