O escritório Souza, Saito, Dinamarco e Advogados foi criado em 2003 com o objetivo de oferecer assistência jurídica na advocacia consultiva e contenciosa na área de Direito Empresarial.

Seu corpo jurídico é formado por advogados especialistas em Direito Tributário e Empresarial, aptos a prestar serviços de primeira linha em suas respectivas áreas de atuação.

A sede do escritório Souza, Saito, Dinamarco e Advogados está situada na Rua Quintino Bocaiúva nº 1153, no Município de Ribeirão Preto, Estado de São Paulo, além de correspondentes nas principais capitais do país.

 
O Parcelamento Previsto na Lei nº 11.941/2009
Em 22 de julho de 2009, foi publicada a Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 6, que estabeleceu novos parâmetros em relação ao parcelamento, restringindo, nos termos do artigo 35, a participação de contribuintes que parcelaram seus débitos em outros programas.
Parcelamento – Lei 11.941, de 2009
Esta nova modalidade de parcelamento não exige a regularidade fiscal em relação ao período posterior a 30/11/2008 e, ademais, admite a inclusão dos débitos referentes a tributos descontados de terceiros e não repassados aos cofres públicos.
A Não Incidência do ICMS nas Prestações de Serviço
A Lei Complementar nº 87/96, fixou o tratamento tributário aplicável às operações com mercadorias destinadas a exportação e excluiu do campo de incidência do ICMS as prestações de serviços de transporte de mercadorias destinadas ao exterior.